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Foto/Divulgação: Alex Ramos

A utilização de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos, com base na emissão de radiação ultravioleta (UV), poderá ser autorizada no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista no Projeto de Lei 757/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (07/05). O texto ainda precisará ser votado em segunda discussão pela Casa.

A proposta altera a Lei 4.879/06, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no estado, para incluir a autorização expressa do uso desses equipamentos com finalidade estética. A liberação deverá seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o autor, a proposta busca enfrentar os recorrentes casos de interdição de clínicas de bronzeamento artificial, que, segundo ele, vêm sendo realizados de forma irregular pela Polícia Civil e pelo Procon-RJ. “As ações têm como fundamento a RDC 56/2009, da Anvisa, que proíbe a comercialização, a fabricação e o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos, sob a justificativa de que esses aparelhos seriam potencialmente cancerígenos”, afirmou Carlinhos BNH.

Carlinhos BNH também argumentou que não existe, no ordenamento jurídico nacional, uma lei que proíba de maneira expressa a atividade de bronzeamento artificial para fins estéticos.

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