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Foto: Divulgação

Será instituído no Rio o Programa Estadual de Fisioterapia Obstétrica voltado à promoção da saúde e do bem-estar de gestantes por meio da oferta de serviços especializados durante a gravidez. A determinação é da Lei 11.197/26, de autoria original do deputado Thiago Gagliasso (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25/05).

O programa prevê a realização de sessões de fisioterapia obstétrica pré-natal em unidades públicas de saúde, com o objetivo de prevenir complicações, aliviar desconfortos musculoesqueléticos e contribuir para a preparação física das gestantes para o parto. As atividades deverão ser conduzidas por fisioterapeutas devidamente habilitados e capacitados na área.

Poderão participar gestantes com encaminhamento médico. Além das sessões, a iniciativa inclui orientações sobre exercícios físicos seguros durante a gestação, posturas adequadas, técnicas de relaxamento e outros cuidados voltados à saúde materna e fetal.

A medida autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Integrado de Fisioterapia Obstétrica Pré-Natal (IFOPP), com a finalidade de ampliar a adesão ao pré-natal no âmbito da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Também permite a celebração de convênios com instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil especializadas, visando à capacitação e supervisão dos profissionais envolvidos.

Os recursos para a implementação do programa poderão vir do Fundo Estadual de Saúde (FES), de doações públicas e privadas, além de convênios, contratos e operações de crédito firmados pelo Estado.

Segundo o autor, a proposta representa um investimento direto na saúde materna e neonatal. “Ao implementar esse programa, fortalecemos o cuidado com as gestantes, com impactos positivos também na saúde dos recém-nascidos e na redução de complicações durante a gestação e o parto”, afirmou Gagliasso.

Vetos

O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o artigo da lei que trata da preparação e do acompanhamento físico durante a gestação. Ele afirmou que cabe ao Poder Executivo a competência privativa para dispor sobre organização e atribuições dos órgãos da Administração Pública, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

Também assinam a lei como coautores os deputados Anderson Moraes (PL), Guilherme Delaroli (PL), Fred Pacheco (PL), Dr. Deodalto (PL), Dionísio Lins (PP), Tia Ju (REP), Val Ceasa (PRD), Filippe Poubel (PL), Carlos Minc (PSB), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Rodrigo Amorim (PL), Cláudio Caiado (PSD), Índia Armelau (PL), Munir Neto, Sarah Poncio (SDD), Felipinho Ravis (PP) e Vinícius Cozzolino (PSD).

 

 

Texto: Madu Costa

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