
Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa
As unidades de saúde públicas e privadas deverão adotar medidas para garantir condições de acessibilidade às pessoas com nanismo. A determinação consta no Projeto de Lei 4.710/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (01/04), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação pela Casa.
A proposta prevê a disponibilização de equipamentos médico-assistenciais adaptados e demais dispositivos necessários para atendimento digno a esta parcela da população. Sempre que possível, os parâmetros técnicos serão estabelecidos com base nos princípios do desenho universal, nos termos definidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/15). Este conceito visa a criação de produtos, serviços, ambientes e espaços que sejam acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas características
A inobservância desta norma poderá configurar infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei Federal 6.437/77. Os estabelecimentos de saúde terão um prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da norma em Diário Oficial, para se adaptarem. “Em um país onde se fala cada vez mais em tratamento isonômico e lutas e pela inclusão social, devemos buscar ao máximo uma sociedade isenta de atitudes discriminatórias”, declarou o parlamentar.
Fonte: Alerj