Após notificar os aplicativos de transporte Uber e 99, em novembro de 2021, por problemas nos serviços oferecidos, o Procon Carioca lavrou autos de infração em face das empresas. Os valores de cada multa ficaram em R$ 3.013.733,33 (três milhões, três mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para a 99 e para o Uber, a penalidade foi de R$ 5.013.733,33 (cinco milhões, treze mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Usuários de aplicativo de transporte relataram que os cinco a dez minutos usuais de espera estavam se multiplicando e chegando a até uma hora por conta dos recorrentes cancelamentos de corridas pelos motoristas. Em alguns casos, em um único pedido, chegaram a ocorrer oito desistências. Além disso, aconteceram casos em que após aceitar a corrida, o motorista mudava a rota ou avisava ao cliente que não ia realizar a viagem, obrigando-o a cancelar e arcar com taxa imposta pelos aplicativos para estes casos ou ainda o valor integral do trajeto não percorrido.
A equipe técnica do Procon Carioca, órgão municipal vinculado à secretaria de Cidadania, encaminhou, no dia 4 de novembro, notificação às empresas Uber Brasil e 99 para esclarecimentos a respeito do excesso de cancelamentos de viagens por parte dos referidos aplicativos.
Até outubro de 2021, o Procon Carioca havia recebido 773 reclamações de clientes referentes aos serviços do Uber e 225 reclamações referente aos serviços do 99. Um aumento significativo em relação a 2019, quando foram registradas 593 reclamações a respeito do Uber e 1 em relação ao 99. Já no ano de 2020 foram 770 reclamações referentes ao Uber e 85 em relação ao 99.
A legislação consumerista é clara ao dizer que a notificada não pode se recusar a prestar seus serviços para os usuários que estão dispostos a pagar, configurando prática abusiva, ou seja, não pode existir diferenciação dos consumidores, aceitando algumas corridas e outras não. A maior parte do total de reclamações é vinculada a questões referentes a cancelamento, já que, por vezes, o próprio consumidor precisa cancelar a viagem, mas o valor da corrida ainda assim é cobrado e o usuário tem dificuldades de recuperar o valor cobrado. Fonte: Procon/RJ – *com informações do Diário do Rio
Humor/Colaboração: Netto