Servidoras públicas que forem vítimas de violência doméstica e familiar e tiverem deferida medida protetiva de urgência terão asseguradas a transferência para outra unidade de serviço público. A determinação é do Projeto de Lei 1.769/19, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (15/05). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A transferência se dará a pedido da servidora e para local que atenda o melhor interesse, sendo justificado com a medida protetiva de urgência. O pedido será através de ofício de autoridade hierárquica superior após o respectivo processo administrativo sigiloso e não haverá publicidade.
Sendo concedida a transferência da servidora pública estadual, a respectiva medida protetiva de urgência será encaminhada, no prazo máximo de 24 horas, para os órgãos de segurança pública que darão efetividade a mesma no local da referida transferência. A medida precisa da regulamentação do Executivo.
Fonte: ALERJ