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Microcervejarias do Estado do Rio poderão contar com o selo “Cervejaria Fluminense”, para atestar e informar ao consumidor final sobre a origem da cerveja e chope, como forma de estímulo ao consumo de produtos locais. É o que estabelece a Lei 11.124/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo Estadual e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (12/03).
A medida visa beneficiar empresas cuja produção anual de cerveja e chope não seja superior a três milhões de litros. Essas pequenas empresas devem elaborar cerveja ou chope a partir de mosto, cujo extrato primitivo contenha no mínimo 90% de cereais maltados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Um dos autores da norma é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União). “As microcervejarias são responsáveis diretas pelo desenvolvimento de novos negócios em diversas cidades, especialmente no interior do Estado. Além disso, fomentam outras atividades ligadas ao turismo, gastronomia e à hotelaria, especialmente em razão de eventos que são realizados periodicamente, com o objetivo de promover a atividade. É de suma importância fortalecer a economia estadual por meio de incentivo à aquisição de produtos cuja cadeia produtiva esteja localizada no Rio”, afirmou o parlamentar.
Também assinam o texto os parlamentares Chico Machado (SDD), Delegado Carlos Augusto (PL), Jorge Felippe Neto (Avante), Giovani Ratinho (SDD), Sérgio Fernandes (PSD), Dionisio Lins (PP), Alexandre Knoploch (PL), Val Ceasa (PRD) e Franciane Motta (PODE); dos deputados licenciados Bruno Dauaire e Gustavo Tutuca; além dos ex-parlamentares Alexandre Freitas, Carlo Caiado, Gustavo Schmidt, Renan Ferreirinha, Gil Vianna, Renato Cozzolino, Léo Vieira e Subtenente Bernardo.
Regulamentação
A concessão do selo ficará a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seappa) e dependerá de comprovação da origem estadual do produto, preenchimento de requisitos de qualidade e recolhimento de todos os tributos incidentes na cadeia produtiva, além de outros requisitos a serem determinados pela pasta.
Os produtos deverão ostentar o selo de “Cervejaria Fluminense” em local visível e destacado. Além disso, o texto prevê que os hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas deverão dispor de gôndolas ou locais específicos para a comercialização dos produtos que tenham o selo.
