Em decorrência das mortes registradas diariamente e do aumento no número de casos de Covid-19, a Prefeitura de São Gonçalo resolveu prorrogar as medidas de isolamento social até o dia 14 de dezembro. O Decreto 377/2020 foi publicado em edição especial do Diário Oficial Eletrônico e estabelece regras de enfrentamento à pandemia do Coronavírus. Dentre as determinações, a Prefeitura mantém a diminuição do fluxo de clientes dentro dos estabelecimentos comerciais, que devem funcionar com dois terços de sua capacidade, ficando impedida a circulação de crianças menores de cinco anos. As atividades e organizações religiosas poderão funcionar, desde que respeitando os protocolos sanitários. Também poderão abrir as feiras livres que realizem comercialização de produtos do gênero alimentício e o Centro de Tradições Nordestinas, limitando o atendimento a dois terços da capacidade de lotação. Já as academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica poderão funcionar com um terço da capacidade, seguindo uma série de medidas estabelecidas em decreto. Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica vedada permanência continuada após o check-out e aglomeração de pessoas nestes locais. Continua obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos comerciais e industriais, e seus respectivos clientes, devendo o estabelecimento, obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%. Os shopping centers, centros comerciais e galerias poderão funcionar no horário de 10h às 22h, seguindo as seguintes determinações: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem