A Prefeitura de São Gonçalo prorrogou as medidas restritivas de proteção à vida no combate à covid-19 até o dia 14 de junho. O uso de máscara, assim como o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo uma das normas do decreto. Os estabelecimentos podem voltar a funcionar no horário normal, mas com 50% da capacidade dos respectivos locais.
No caso dos shoppings centers, os estacionamentos, quiosques e praças de alimentação devem limitar a capacidade de mesas e assentos em 50%.
Já as escolas públicas e privadas, creches, estabelecimentos de ensino e congêneres seguem funcionando apenas no sistema híbrido.
Barbearias e salões de beleza também podem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.
As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 50%, obedecendo aos protocolos de segurança.
Podem funcionar parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.
Mas continua proibida qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas e boates.
Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.