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Em virtude do aumento do índice de contaminação pela Covid-19 em São Gonçalo, o prefeito José Luiz Nanci publicou Decreto 342/2020, nesta quinta-feira (19), intensificando as medidas de combate à doença e adequando a circulação de pessoas nos estabelecimentos comerciais. A Secretaria Municipal de Saúde também está ampliando o número de leitos de enfermaria e de Centros de Terapia Intensiva (CTI) nos hospitais que atendem pacientes com Coronavírus. O isolamento social vigora até o dia 27 deste mês, podendo ser prorrogado. “As determinações publicadas têm como objetivo resguardar a vida dos gonçalenses e conter a propagação do Coronavírus na cidade. Ontem realizamos reunião na Secretaria de Saúde, com a presença de técnicos da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Procuradoria e Gabinete, e decidimos que a melhor alternativa neste momento é recuar um pouco. O decreto pode ser prorrogado caso não ocorra a diminuição do número de casos confirmados”, explica Nanci. Dentre as medidas, a Prefeitura decretou a diminuição do fluxo de clientes dentro dos estabelecimentos comerciais, que poderão funcionar com dois terços de sua capacidade, ficando impedida a circulação de crianças menores de cinco anos. Fica proibida a realização de eventos e de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos com público, show, comício e passeata. Desta forma, devem permanecer fechados os setores de turismo, cultura, lazer, educação, igrejas e centros religiosos, academias e congêneres.Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica vedada permanência continuada após o check-out e aglomeração de pessoas nestes locais. Continua obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos comerciais e industriais, e seus respectivos clientes, devendo o estabelecimento, obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%. Os shopping centers, centros comerciais e galerias poderão funcionar no horário de 10h às 22h, seguindo as seguintes determinações: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória; adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a dois terços da capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a dois terços da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais.

SAÚDE MUNICIPAL: Os serviços de saúde permanecem funcionando, como clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas, de vacinação e de fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem. Ficam autorizados os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis nas unidades de saúde públicas e privadas. Permanecem mantidos, ainda, os atendimentos de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria, psicologia, grazidez de risco, nefrologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação clínica, assim como os atendimentos nos setores de imunização e acesso às receitas da prescrição de uso contínuo.

FUNCIONALISMO PÚBLICO: Poderão ser dispensados do serviço presencial, devendo, quando possível, exercer suas funções de forma remota, os servidores que forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico; estiverem gestantes; tiverem filho menor de um ano, desde que não tenha outro responsável pela guarda; ou forem maiores de 60 anos. A hipótese não se aplica aos servidores dos seguintes órgãos, por serem consideradas atividades essenciais e indispensáveis: Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil; Secretaria Municipal de Segurança Pública; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Fundação Municipal de Saúde; Procuradoria Geral; Departamento de Saúde Ocupacional; e Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os profissionais de saúde com mais de 60 anos ou doenças crônicas, e que atuem na linha de frente do combate ao Coronavírus, poderão ser alocados em outras unidades. Os profissionais que não se encontrem em grupo de risco poderão ser remanejados para a linha de frente, se assim demandar a situação.

LEITOS COVID-19: A secretaria de Saúde abriu mais seis leitos de CTI no Hospital Franciscano Nossa Senhora das Graças, em Lagoinha, e outros quatro no Retaguarda Gonçalense, no Centro. Todas com infraestrutura necessária, como respiradores e monitores. O Hospital Retaguarda tem 32 leitos de enfermaria e 17 de CTI. Na próxima semana a secretaria de Saúde irá abrir o segundo andar da unidade criando mais 40 leitos de enfermaria e 30 de atendimento intensivo.

O Hospital Franciscano possui 35 leitos de enfermaria e 20 de CTI. 

O Pronto Socorro Central, no Zé Garoto, está com 12 leitos de enfermarias e outros sete de CTI. Todos ocupados.

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