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Secretaria de Transportes autoriza cadastramento de MEI

A Secretaria de Transportes da Prefeitura de São Gonçalo publicou, em Diário Oficial, novas normas para regulamentação da atuação dos transportes escolares no município, visando garantir a segurança dos estudantes e tornar mais eficiente o controle e a fiscalização do serviço. 

Uma das principais mudanças é a possibilidade do cadastramento de condutores que sejam Microempreendedores Individuais (MEI). O decreto também reforça a necessidade de regularização dos motoristas do Transporte de Escolares, para que possam exercer suas atividades de maneira mais eficiente. Contudo, entre as alterações, foram mantidas as regras de características dos veículos.

O serviço de transporte de escolares pode ser oferecido apenas através de ônibus, micro-ônibus e veículos com capacidade mínima de oito passageiros.

Com a regulamentação, fica determinado que, para obter a autorização para o serviço, os estabelecimentos de ensino, empresas, microempreendedores e autônomos devem apresentar, na sede da Semtran, uma série de documentos que podem ser conferidos através do link https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2024_01_22.pdf 

O solicitante da autorização do serviço terá o prazo de 90 dias para a conclusão do processo, sob pena de ter o seu requerimento indeferido e arquivado, caso a paralisação do processo ocorra por culpa exclusiva do requerente.

O autônomo ou microempreendedor individual deve comprovar ser o proprietário do veículo ou apresentar contrato de cessão de direito e uso exclusivo do veículo, com firma reconhecida dos contratantes, permitido, comprovadamente, apenas entre cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes em qualquer grau, colateral até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.

As obrigações e exigências dos veículos também podem ser conferidas no Diário Oficial do município desta segunda-feira (22) https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2024_01_22.pdf 

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