ELEIÇÕES 2024

Eleições 2024

Em outubro de 2024, os brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores que irão exercer mandato entre 2025 e 2028. A divulgação de peças de desinformação no período eleitoral, com o objetivo de enganar e confundir, na tentativa de influenciar o resultado do pleito, tem se tornado comum. Portanto, vamos informar detalhes sobre como será a eleição, como data e horário da votação do primeiro e segundo turnos, os cargos em disputa, biometria, documentos que devem ser apresentados e regras de financiamento público de campanha.

HORÁRIO DE VOTAÇÃO

Conforme prevê a Lei das Eleições, nº 9.504, a eleição para prefeito e vereadores ocorre em todo o país, com exceção do Distrito Federal, no primeiro domingo de outubro. Ou seja, neste ano, será em 6 de outubro. Já o segundo turno, previsto apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, é no último domingo do mesmo mês, que, neste ano, será em 27 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h, em todo o país. 

 

QUEM PODE VOTAR?

Estão aptos a votar as pessoas a partir de 16 anos (que completarem esta idade até a data da eleição). O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e idosos com mais de 70, o voto é facultativo. Os presos provisórios, que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva, e jovens que cumprem medidas socioeducativas também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos, de acordo com o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal. Para votar, é obrigatório ter título eleitoral, que pode ser impresso ou disponível no aplicativo e-Título. É possível tirar o título a partir dos 15 anos, mas exercer o voto só a partir dos 16, dentro do período de alistamento eleitoral. Essa operação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais ou de forma presencial em uma unidade da zona eleitoral responsável pelo município onde deseja votar.

Foto/Divulgação: TRE

É necessário estar com o título regularizado para participar do pleito. O documento não tem prazo de validade, mas pode ser cancelado caso o eleitor deixe de votar por três turnos seguidos e não justifique a ausência. Pelo autoatendimento também é possível verificar se o eleitor tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral.

Por fim, como o TSE pode alterar a seção eleitoral dos cidadãos, é importante que o eleitor confira o seu local de votação neste link.

POSSO VOTAR SEM CADASTRO BIOMÉTRICO?

Atualmente, 82,68% dos eleitores têm cadastro biométrico. O serviço é obrigatório e gratuito e deve ser feito no cartório eleitoral responsável pelo seu título. A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.

A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação do eleitorado de determinada zona com o objetivo de coletar a biometria e o eleitor não comparecer, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, ficar impedido de votar. O eleitor que quiser cadastrar a biometria pode solicitar a revisão dos dados dentro do período de alistamento. Neste ano, o prazo se encerrou no dia 8 de maio.

Candidatos. Foto/Divulgação IA

CARGOS EM DISPUTA

Como informado acima, a eleição em 2024 será para escolher prefeito e vereadores. Assim como no caso do presidente da república, esses cargos têm mandatos de quatro anos. Mas o que eles fazem?

O PREFEITO é o chefe do poder Executivo municipal e, como tal, ele deve saber os detalhes da cidade que o elegeu e cuidar dela. É ele quem controla os gastos públicos, planeja e executa obras de melhoria e cuida de áreas como educação infantil e ensino fundamental, limpeza, saúde, transporte e iluminação.

Também cabe ao prefeito, segundo informa o site do TSE, “sancionar leis aprovadas em votação pela Câmara Municipal, ou Câmara de Vereadores, e vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário”.

JÁ O VEREADOR representa o poder Legislativo. É ele quem propõe projetos de lei para serem votados na Câmara. O cargo também prevê que a pessoa eleita fiscalize projetos e ações da prefeitura, considerando a gestão correta dos recursos públicos.

“O papel principal do vereador é propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outros temas importantes para a cidade”, afirma o site do TSE.

 

QUANDO COMEÇA A CAMPANHA ELEITORAL?

A resposta é simples: não há prazo para início da pré-campanha para as eleições de 2024, podendo ser realizada desde agora!

Uma pessoa que deseja disputar um cargo eletivo, mas que ainda não teve seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral é um (a) pré-candidato (a).

A pré-candidatura se dá em apresentar as suas pretensões tanto a eleitores, quanto ao seu partido político, devendo atentar-se às normas eleitorais, sobretudo a Lei nº 9.504/1997 ( Lei das Eleicoes).

A legislação eleitoral (art. 36-A da Lei 9.504/97) permite algumas ações dos pré-candidatos, como a menção a uma possível candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos.

Também é permitida a realização de encontros, seminários e congressos – em ambiente fechado e às custas do partido político – para organização dos processos eleitorais, planos de governos e alianças partidárias para as eleições.

Além disso, pré-candidatos podem realizar a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não façam pedido de votos.

É possível ainda divulgar posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, além de realizar prévias partidárias, distribuindo material informativo, divulgando os nomes dos filiados que disputarão a vaga e realizando debates entre eles.

Divulgação/TSE

PROPAGANDA ELEITORAL  

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

QUANDO COMEÇA O HORÁRIO ELEITORAL?

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV será transmitida de 30 de agosto a 3 de outubro. De acordo com o TSE, a data é programada levando em consideração 35 dias à antevéspera do 1º turno. Na eleição municipal, o tempo de propaganda deve ser dividido em 60% para o cargo de prefeito e 40% para aqueles que buscam cadeira de vereador.

Na campanha para prefeito, a propaganda eleitoral gratuita deve ser veiculada de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

 

QUAL O VALOR DO FUNDO ELEITORAL E COMO O RECURSO PÚBLICO É DISTRIBUÍDO?

Na eleição de 2024, os candidatos poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral. O valor foi definido na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional. O recurso chega aos partidos após transferência do Tesouro Nacional ao TSE, instituição responsável pelo repasse aos diretórios nacionais das legendas.

LEI Nº 13.487/2017 DETERMINA QUE O FEFC DEVE SER DISTRIBUÍDO DE ACORDO COM OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

2% igualmente entre todos os partidos;

35% entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara;

48% entre as siglas, na proporção da quantidade de representantes na Câmara, levando em consideração as legendas dos titulares;

15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.

A forma como o FEFC é distribuído dentro dos partidos é de competência dos dirigentes, mas é preciso atender a cota de gênero que determina o mínimo de 30% para candidaturas de homens ou mulheres. Existe também regra para destinação de recursos para negros – proporcional ao número de candidatos, conforme decisão judicial de 2020.

Além do FEFC, as siglas também têm acesso ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário. A diferença é que o FEFC é pago apenas em anos de eleição, pois deve ser usado exclusivamente para as campanhas. Já o dinheiro do fundo partidário chega aos cofres das legendas todos os anos, porque tem o objetivo de bancar despesas gerais, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, mas também pode ser usado na eleição. Os valores do fundo partidário repassados aos partidos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.

O fundo eleitoral foi criado em 2017, como consequência do fim do financiamento de campanhas por empresas, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Até então, o fundo partidário era a única fonte de recurso público destinado às siglas. Atualmente, além do recurso dos fundos eleitoral e partidário, os candidatos podem contar com doações de pessoas físicas e o próprio dinheiro para arcar com despesas de suas campanhas eleitorais.

Fontes consultadas: Nossa equipe buscou informações no site do TSE, no jusbrasil, na Constituição, na Lei das Eleições, e em verificações anteriores publicadas em vários meios de comunicação públicos.

 

 

 

 

 

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