Alterações estão sendo implementadas de forma gradativa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro
Se você possui um veículo, tenha atenção quanto às novas regras de trânsito. As medidas estão inseridas na Lei nº 14.229/2021, que prevê mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alterações estão sendo efetivadas gradativamente e três delas entraram em vigor no último mês. Por isso, fique por dentro das mudanças. Algumas regras passaram a valer imediatamente após a publicação da nova lei, enquanto outras começaram a vigorar 180 dias depois da publicação da norma, isto é, a partir do mês de abril.
NOVAS REGRAS DE TRÂNSITO:
MULTAS DEVIDO AO EXCESSO DE PESO
A infração em decorrência do excesso de peso é aplicada aos transportes de carga. O que mudou refere-se à flexibilização, devido ao artigo 99 do CTB. Nesse sentido, só haverá autuação por pesagem do veículo quando um automóvel ou a combinação de veículos ultrapassar os valores de peso tolerados.
Após a aferição do peso, caso a irregularidade seja constatada, a infração, considerada de natureza média, irá gerar uma multa no valor de R$ 130,16, acrescentada de valor correspondente ao sobrepeso, e serão aplicados ainda quatro pontos na carteira.
MULTAS DEVIDO AO EXCESSO DE PESO
A infração em decorrência do excesso de peso é aplicada aos transportes de carga. O que mudou refere-se à flexibilização, devido ao artigo 99 do CTB. Nesse sentido, só haverá autuação por pesagem do veículo quando um automóvel ou a combinação de veículos ultrapassar os valores de peso tolerados.
Após a aferição do peso, caso a irregularidade seja constatada, a infração, considerada de natureza média, irá gerar uma multa no valor de R$ 130,16, acrescentada de valor correspondente ao sobrepeso, e serão aplicados ainda quatro pontos na carteira.
Via de regra, está estabelecido que o fabricante deve mostrar em local visível do veículo e no Renavam qual é o limite técnico de peso segundo o eixo, conforme prevê o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
FIXAÇÃO DE MULTA PARA PESSOA JURÍDICA
A mudança refere-se às multas para empresas em caso de ausência de indicação de condutor infrator, o que é relevante devido à pontuação, que deve ser aplicada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista indicado.
Caso não haja indicação do condutor, que é um procedimento obrigatório para situações em que as infrações são registradas em veículos de pessoas jurídicas, a empresa pagará um valor maior. Em infrações graves, a multa será de R$ 195,23, e o valor referente à ausência de indicação do condutor será de R$ 390,46 para a pessoa jurídica.
OBRIGATORIEDADE DO EFEITO SUSPENSIVO
O efeito suspensivo já existia, contudo, só era válido caso o condutor solicitasse. A partir de agora, durante os processos de suspensão ou de cassação, o motorista não poderá ter sua CNH bloqueada e também não será impedido de realizar a renovação do documento.
NOVA CNH
Uma outra mudança é referente à nova CNH, com novo design, feito principalmente em verde e amarelo. Além disso, o documento contará com um quadro novo de categorias, sendo elas de classes A e A1, B e B1, entre outras. A nova carteira passará a ser utilizada conforme os motoristas forem realizando a renovação obrigatória. Fonte: Conatran/portal: Escoaleducação