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Já está em vigor a Lei 9100/2020, que autoriza o governo estadual a criar um banco de dados público com informações relativas aos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos moldes da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06). A sanção pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), foi publicada nesta quinta-feira (19/11) no Diário Oficial.

A lei valerá apenas durante o cumprimento da pena transitada em julgado. De acordo com o projeto, estarão inclusos no banco a qualificação completa dos indivíduos, fotografia e informações sobre o andamento das ações criminais. 

“A sanção da lei é um avanço importante, mas ainda falta a regulamentação para o banco de dados ser efetivado e disponibilizado em forma digital. A população tem de saber quem são os condenados por covardia contra mulheres”, explica o deputado Dr. Serginho (Republicanos), autor da lei junto com Subtenente Bernardo (PROS) e Márcio Canella (MDB).

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