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Já está disponível no site da prefeitura de Rio Bonito o resultado da pré-matrícula on-line realizada pela secretaria municipal de Educação. Já a efetivação da matrícula acontece entre os dias 27 e 31 de janeiro, nas próprias escolas selecionadas.

A pré-matrícula on-line, foi destinada a alunos que queiram ingressar na Rede Municipal de Ensino, nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA). No link estão duas listas, a primeira de quem teve a pré-matrícula on-line feita com sucesso e deve efetivar o processo levando a documentação entre os dias 27 e 31 de janeiro, e também uma lista onde consta algum erro no processo de pré-inscrição, onde os nomes apontados devem comparecer no dia 03 de fevereiro, na secretaria de Educação, no novo prédio administrativo da Prefeitura de Rio Bonito, ao lado da UPA, na Praça Cruzeiro. Informações no link: http://www.riobonito.rj.gov.br/atos-oficiais/resultado-da-pre-matricula-online-2019-2020-aprovados-para-as-unidades-escolares/

As matrículas das vagas remanescentes serão feitas a partir do dia 3 de fevereiro de 2020.

Documentação – No ato da matrícula, o responsável pelo aluno deverá apresentar a cópia e original dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento; identidade e CPF do aluno; comprovante de residência atual; protocolo de transferência ou histórico escolar; certificado de reservista (se maior de 18 anos); 02 fotos 3 x 4; identidade e CPF do responsável; cartão de vacina (atualizado) para Educação Infantil; cartão do Programa Bolsa Família e respectivo Número de Identificação Social (NIS) do candidato (caso possua), além do laudo médico que ateste sua necessidade educacional especial ou outro documento de processo de avaliação diagnóstica.

Matrículas para alunos com deficiências – Mais uma vez, o município oferecerá as matrículas para os alunos com deficiências na rede regular de ensino, que seguirá orientação do Departamento de Inclusão da secretaria de Educação. No ato da inscrição, o responsável legal deverá informar o tipo de deficiência que o estudante possui ou se apresenta transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superlotação. Caso tenha o laudo médico da deficiência com o CID 10, deve apresentar. Em caso de não possuir o laudo, o aluno com deficiência deverá passar pela avaliação do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) posteriormente, para a adequação ao número de alunos em sala, conforme resolução 001/2011 de Rio Bonito.

Educação Infantil – Para a matrícula na Educação Infantil a exigência é que o aluno tenha idade mínima de 1 ano até 31 de março (creche I); 2 anos até 31 de março (creche II); 3 anos até 31 de março (creche III); 4 anos até 31 de março (pré-escolar I) e 5 anos até 31 março para o pré-escolar II. Já para as matrículas no Espaço Municipal de Ensino Supletivo (EMES) continuarão durante todo o ano letivo na própria unidade.

 

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