As receitas de medicamentos serão válidas em todo o território nacional, independentemente
da Unidade da Federação em que forem emitidas. É o que determina a Lei nº 13.732,
sancionada pelo presidente Michel Temer.
O texto sancionado altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do Controle
Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.
A medida entrará em vigor 90 dias após a sanção e será válida, inclusive, para os
medicamentos que estiverem sujeitos ao controle sanitário especial.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União