Estabelecimentos poderão ser multados em até R$ 100 mil; proposta exclui máquinas de karaokê.
O uso de máquinas eletrônicas de músicas, conhecidas como “jukebox”, pode ser proibido caso o estabelecimento não possua o devido licenciamento fonográfico concedido por órgão responsável pelos direitos autorais. É o que prevê o Projeto de Lei 449/15, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (17/10). O texto ainda precisa passar por uma nova votação em plenário.
Segundo a autora, a exploração das máquinas musicais sem o devido licenciamento fonográfico caracteriza-se como crime de violação de direitos autorais, tornando a prática comercial um ato ilícito.
“Noticiou-se, recentemente na imprensa do estado, que 98% dessas máquinas são controladas por milicianos, contraventores e traficantes. Segundo a polícia, o uso clandestino desses equipamentos gera receita anual de R$ 66 milhões, que sustenta os grupos criminosos que as exploram. É preciso combater a pirataria e a criminalidade”, justificou Martha Rocha.
Os estabelecimentos que descumprirem a medida podem arcar com multa de R$ 25 mil a R$ 100 mil, além da suspensão da inscrição no cadastro estadual de contribuintes por até 30 (trinta) dias e a cassação da inscrição no cadastro estadual. A cassação impedirá a empresa penalizada de praticar, por cinco anos, negócios relativos à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Os sócios do estabelecimento penalizado, seja pessoa física ou jurídica, terão suspensos o direito de exercer atividade econômica no ramo em que atuam, bem como serão proibidos de registrar outra empresa, do mesmo setor, no cadastro do contribuinte de ICMS – o principal tributo do estado.
A lista das empresas penalizadas será publicada, periodicamente, em Diário Oficial.
Fonte: ALERJ