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Foto/Divulgação: Alerj

Bebidas poderão ser vendidas, mas servidas em outros materiais que não sejam de vidro.

A disponibilização de bebidas ou produtos em recipientes de vidro pode ser proibida no entorno de estádios em dias com partidas de futebol. A previsão é do Projeto de Lei 1.631/23, de autoria original dos deputados Carlinhos BNH (PP) e Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (21/05), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação dos deputados.

 

Em plenário, o deputado Carlinhos BNH explicou que as bebidas em garrafas de vidro ainda poderão ser vendidas – proibindo somente que o comerciante entregue a garrafa de vidro para o consumidor. “Aqui no Rio, no Estádio do Engenhão, os policiais passam muitas dificuldades com os bailes entorno do estádio. Quando acontece uma briga, essas garrafas se tornam uma arma na mão do torcedor. A proibição é para não entregar o recipiente de vidro na mão do torcedor”, explicou.

A proibição acontecerá na distância de um raio de 200 metros dos estádios. O projeto ainda proíbe a utilização e a distribuição de recipientes de vidro de qualquer natureza, por qualquer pessoa, nas cinco horas que antecedem e que sucedem a partida de futebol. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências e multas de 50 a 50 mil UFIR-RJ, aproximadamente de R$ 216,64 a R$ 216,64 mil.

Na justificativa do texto, o autor afirmou que a medida foi pensada após a torcedora do Palmeiras, Gabriela Anelli, morrer ao ser atingida por uma garrafa de vidro, em uma confusão no entorno do Allianz Parque, na Zona Oeste de São Paulo, pouco antes da partida entre Palmeiras e Flamengo, ocorrida em julho de 2023.

Também assinam o projeto como coautores os deputados Brazão (PL), Marcelo Dino (União), Carlos Macedo (REP), Danniel Librelon (REP), Wellington José (PSol), Dr. Pedro Ricardo (PP), Renan Jordy (PL), Elton Cristo (PP), Val Ceasa (Patriota), Lucinha (PSD) e Dionísio Lins (PP).

Fonte: ALERJ

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