As empresas de pequeno porte (EPP) que tiverem um faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não serão desenquadradas do sistema simplificado de recolhimento de impostos a nível estadual. A determinação é do projeto de lei 5.144/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/02), em discussão única. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Segundo a proposta, essas empresas ficarão sujeitas ao recolhimento da diferença entre a alíquota simplificada do ICMS e a alíquota aplicável aos demais contribuintes do imposto. A medida complementa a Lei 5.147/07, que regulamenta às reduções do ICMS no Estado do Rio devido ao Simples Nacional – instituído pela Lei Complementar Federal 123/06. Segundo a própria legislação federal, é considerada empresa de pequeno porte àquela que tiver receita bruta superior à R$ 360 mi e inferior à R$ 4,8 milhões. No entanto, a lei também determina que para recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional essas empresas faturem no máximo R$ 3,6 milhões.
Ceciliano explica que na prática, mesmo ainda enquadrada como pequena empresa pela legislação federal, a nível estadual e municipal, as empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, são desenquadradas da simplificação de impostos e recebem multas. “Tal medida duplamente sancionatória onera as empresas de forma desproporcional, levando muitas delas a recorrerem à informalidade. Com a presente proposta, o estado não deixa de arrecadar o valor integral do ICMS, mas as empresas não serão mais sancionadas nem com o descredenciamento nem com a multa”, afirmou o presidente da Alerj.