Para assegurar as condições de igualdade das mães com os demais estudantes, a medida valerá para todos os níveis e modalidades da educação. “Usar a tecnologia para proporcionar uma interação mais intensa com professores e colegas vai ajudar no aprendizado e estimular a continuidade dos estudos de mulheres que acabaram de ter seus filhos”, defende Otoni de Paula.
A proposta amplia a Lei 6.202/75, que já determina que a aluna grávida seja assistida pelo regime de exercícios domiciliares, por três meses a partir do oitavo mês de gestação, como compensação da ausência às aulas. Mas, para o autor, o projeto de lei com o acompanhamento online será mais eficiente.
“Apenas enviar material para uma aluna, que tem inúmeros afazeres da maternidade, acaba sendo muito solitário e pode prejudicar sua trajetória escolar. Uma lei ampliando a atenção a essas estudantes pode até evitar o abandono dos estudos, tão comum nessa fase”, completa o autor.