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Foto: Divulgação Alerj

O ingresso e a permanência de pessoas com doença celíaca portando alimentos para consumo próprio em eventos esportivos, institucionais, culturais ou de lazer podem ser autorizados no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 4.232/24, do deputado Bruno Boaretto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (30/04). A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.

De acordo com o texto, o direito se aplicará tanto a eventos públicos quanto privados. Para a entrada dos alimentos, será necessária a apresentação de laudo médico atestando a condição de doença celíaca (CID-10 K90 ou CID-11 DA95). A norma visa proteger pessoas que precisam seguir uma dieta rigorosamente livre de glúten, considerando que muitos locais não oferecem opções seguras de alimentação.

O projeto também estabelece que os alimentos levados não poderão representar riscos à segurança do público, proibindo embalagens de vidro e latas, utensílios perfurocortantes e produtos inflamáveis. Fica vedada ainda a comercialização dos alimentos no interior dos eventos. Estabelecimentos privados que descumprirem a futura lei estarão sujeitos à advertência ou multa, que poderá chegar a R$ 10 mil em caso de reincidência.

Segundo o autor, o objetivo é garantir a saúde e o conforto dos celíacos. “A maior parte dos eventos oferece poucas opções de alimentação e há ainda o risco de contaminação cruzada com glúten. Nosso objetivo é assegurar dignidade e segurança para quem convive com a doença”, justificou Boaretto.

O ingresso de alimentos será permitido em quantidade compatível com o consumo pessoal durante o período de realização do evento. O procedimento de inspeção de segurança não poderá apreender ou impedir o ingresso de alimentos devidamente autorizados.

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