Os restaurantes populares e organizações da sociedade civil que recebam subsídios públicos para a realização de seus trabalhos devem incluir, nos seus cardápios, refeições que contenham produtos que sejam majoritariamente produzidos por produtores rurais, aquicultores e pescadores do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 4.335/21, do deputado Carlos Macedo (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (07/08). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida também deve ser seguida pelas Secretarias de Estado de Educação (Seeduc), Saúde (SES), Segurança Pública (SESP), Administração Penitenciária (SEAP), e de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). A proposta complementa a Lei 8.244/18, que já fazia essa determinação de cardápios com produtos fluminenses, mas não especifica as instituições que tinham que respeitar a norma.
A inclusão de produtos locais deverá ser realizada em, no mínimo, três refeições a serem ofertadas semanalmente. “É inegável o ganho nutricional desses produtos que são cultivados localmente, bem como a certeza de se encontrar um menor custo com a aquisição direta, sem a presença de atravessadores, acarretando economia aos cofres públicos”, defendeu Macedo.
Fonte: Alerj