Compensação por mau serviço deve ocorrer por abatimento na fatura
Consumidores que sofrem com constante queda de internet ou TV por assinatura, instabilidade ou má qualidade no sinal podem ganhar mais um instrumento para serem ressarcidos pelas empresas. Em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o projeto de lei 3.219/2020 quer obrigar as prestadoras dos serviços a compensar o cliente pela má qualidade do serviço.
De autoria do deputado Renato Zaca (SDD), o texto prevê que a compensação deve ocorrer por meio de abatimento ou de ressarcimento em valor proporcional ao da assinatura correspondente ao período de interrupção. O desconto na conta é previsto pela Resolução 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas, segundo órgãos de defesa do consumidor, as operadoras resistem em cumprir as regras.
“Se uma empresa interrompe o serviço ou oferece péssimo sinal, deveria arcar com os prejuízos que gera ao consumidor. O projeto de lei não apenas faz justiça financeira aos contratantes, mas também obriga as operadoras a manterem seus serviços ativos e com qualidade, já que qualquer problema irá gerar uma punição automática”, defende Renato Zaca.
Pela proposta, caso a prestadora identifique a necessidade de interromper o sinal para manutenção ou para ampliação da rede, ela deverá comunicar os assinantes com antecedência mínima de três dias, com informação sobre o período de interrupção. Ainda assim, deverá repassar o desconto proporcional na assinatura mensal.
Projeto na íntegra: