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Proposta do deputado Sargento Gurgel altera Lei de Segurança Nacional

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei de Segurança Nacional ao estabelecer prisão de três a dez anos de prisão para quem saquear, extorquir, roubar, sequestrar, mantiver em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão ou praticar ato de terrorismo, entre outras condutas, durante estado de calamidade pública.

Autor do projeto de lei 1631/2020, o deputado federal Sargento Gurgel (PSL-RJ) argumenta que criminosos vem agindo de maneira oportunista e cruel, em momentos de instabilidade e vulnerabilidade nacional, causando danos não só à integridade patrimonial e física das vítimas, mas também ofendem gravemente o Estado de Direito, na medida em que desrespeitam totalmente as normas e os direitos fundamentais dos cidadãos que se encontram desprotegidos nesses períodos de anormalidade.

O estado de calamidade pública, por ser uma situação excepcional, compromete a capacidade de ação dos governantes e coloca em risco a segurança da população. 

As mudanças propostas no projeto de lei especificam que, se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena aumentará até o dobro, e se houver morte, aumenta-se a reclusão até o triplo.

“Temos acompanhado uma sucessão de crimes, muitos lamentavelmente tirando a vida de cidadãos de bem e profissionais da segurança pública como ocorrido recentemente com o Cabo Cardoso no Rio de Janeiro. Marginais que, durante a pandemia de Covid-19, promovem caos social e levam pânico às famílias e trabalhadores. A legislação precisa ser dura com esses criminosos covardes e cruéis”, justifica Sargento Gurgel.

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