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Foto/Divulgação: Thiago Lontra

Agentes de segurança pública poderão ter direito ao Regime Adicional de Serviço (RAS) mínimo de oito horas quando intimados pela Justiça Estadual ou Federal durante folga, férias ou licença. É o que determina o Projeto de Lei 3.828/24, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (22/05), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A proposta complementa a Lei 9.439/21, que previa o pagamento do RAS apenas quando intimados em suas folgas e somente pela Justiça Estadual. “As modificações são necessárias para garantir o reconhecimento e a devida compensação pelo trabalho adicional desempenhado por esses profissionais, que muitas vezes ocorre fora de seu horário de serviço regular, como durante férias ou licenças”, explicou o autor.

O novo texto também faz menção direta ao artigo 183 da Constituição ao estabelecer que os beneficiários da medida são agentes da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e Departamento Geral de Ações Socioeducativas.

O benefício será pago somente quando os agentes forem intimados nas condições de testemunha ou autor de prisão e apreensão. A norma não vale as ações de natureza cível e nem quando os servidores figurarem como réus.

Fonte: Alerj

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