O Rio pode ter o programa “Empresa Responsável, Empregado Saudável”. O objetivo é aperfeiçoar as condições de trabalho em instituições ou empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços com sede ou filial estabelecida no estado. É o que prevê o Projeto de Lei 113/23, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (12/11), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O programa vale para empresas que tenham um quadro de funcionários igual ou superior a dez trabalhadores. A adesão no programa é voluntária, podendo ser requerida por empresas e instituições privadas e públicas, inclusive de serviços concedidos. Para maior visibilidade na adesão ao programa, a proposta também cria o selo “Empresa comprometida com o trabalhador”, a ser destinado a cada dois anos, pelo Poder Executivo, às empresas que cumprirem as metas do programa, como espaços de trabalho adequados, pausas para descanso a cada duas horas e entrega de materiais de proteção.
O projeto estabelece multa administrativa de 5 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 22.686,50, aplicada em dobro a cada reincidência, para a empresa que fizer uso indevido do selo, seja por falta de certificação ou por ter o certificado vencido. A multa deverá ser revertida para o Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT/RJ).
Para participarem do programa, as empresas ou instituições com um quadro igual ou superior a cem funcionários deverão implantar a prática de ginástica laboral, a ser desenvolvida por profissional específico da área de educação física, dentro do horário normal de trabalho, antes do início das atividades laborativas e/ou nos intervalos programados durante o expediente.
Márcio Canella disse que, apesar de o Direito do Trabalho não ser competência estadual, a Alerj deve buscar todas as ferramentas possíveis para melhorar as condições de trabalho. “A desigualdade no ambiente de trabalho e nas relações patrão/empregado são notórias e gritantes em nosso país. Por certo, não é qualquer tipo de trabalho que garante às pessoas o acesso a uma vida digna, pois isso pressupõe a observância de determinadas condições mínimas no desenvolvimento da atividade laborativa, de forma que, além de uma remuneração adequada, possa também garantir ao trabalhador o acesso aos direitos associados ao trabalho e à proteção social”, declarou o parlamentar.
Diretrizes do programa
De acordo com a proposta, as instalações de trabalho devem manter as condições de iluminação, ruído e conforto térmico, protegendo os trabalhadores contra correntes de ar, vento ou grandes variações climáticas, sempre que possível. As empresas devem manter refeitório ou espaço apropriado para as refeições dos funcionários, devendo ser um local exclusivo para este fim e fora da área de trabalho. Já os banheiros poderão ser individuais ou coletivos, sempre separados por gênero e em número ou proporção condizente com a quantidade de funcionários, devendo ser mantidos sempre limpos, iluminados e abastecidos de materiais condizentes ao seu uso.
Nas atividades que impliquem em algum risco ao trabalhador, deve-se determinar o uso de equipamentos de proteção individual que assegurem a segurança e a saúde do trabalhador, bem como a proteção contra outros fatores de risco químico e físico, tais como máscaras, protetor auricular, óculos de segurança, capacetes e vestuários específicos. Os equipamentos deverão ser fornecidos gratuitamente pelos empregadores, cabendo aos empregados a responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação, não respondendo os mesmos pelo desgaste natural do material decorrente de seu uso normal.
Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores. Após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.
O programa determina ainda que o trabalho manual em pé ou sentado deve ser planejado ou adaptado às características psicofisiológicas dos trabalhadores para a posição exigida. Para as atividades sentadas, o empregador deve fornecer suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. Já para as atividades em pé, devem ser colocados assentos para descanso junto ao trabalhador ou em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas ou intervalos. Os assentos utilizados devem atender aos requisitos mínimos de conforto.
Em todos os casos devem ser permitidas pausas de, no mínimo, dez minutos a cada duas horas. Já nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, devem ser incluídas pausas de 15 minutos para descanso ou ginástica laboral a cada duas horas diárias de trabalho.
Texto: Gustavo Natario e Leon Continentino