Profissionais do comércio do Rio poderão passar por testes rápidos para covid-19
O Governo do Estado poderá disponibilizar testes rápidos de diagnósticos do covid-19 para profissionais do comércio, devido a reabertura dos estabelecimentos. A determinação é do projeto de lei 2.684/20, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (29/07). O governador Wilson Witzel tem até 15 dias para analisar.Para a realização do teste rápido será necessário o consentimento e a apresentação do documento de identificação, bem como a respectiva credencial de comerciário ou a carteira de trabalho, comprovando o vínculo empregatício. A medida também valerá para aqueles que se enquadram como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
O Governo do Estado poderá disponibilizar testes rápidos de diagnósticos do covid-19 para profissionais do comércio, devido a reabertura dos estabelecimentos. A determinação é do projeto de lei 2.684/20, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (29/07). O governador Wilson Witzel tem até 15 dias para analisar.Para a realização do teste rápido será necessário o consentimento e a apresentação do documento de identificação, bem como a respectiva credencial de comerciário ou a carteira de trabalho, comprovando o vínculo empregatício. A medida também valerá para aqueles que se enquadram como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
“O governo precisa auxiliar os comerciantes nessa retomada da economia. A testagem vai trazer segurança para o empresário, trabalhador e clientes nesse processo de reabertura. Em Brasília, a Federação do Comércio e o Governo do Distrito Federal estão oferecendo 500 testes diariamente para funcionários. É um exemplo que o Rio precisa seguir”, afirmou Rosenverg.
Para implementar a medida, o Poder Executivo poderá firmar convênios com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro (SECRJ) ou por demais entidades representativas do setor.
Além de regulamentar a norma através de decretos, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá divulgar na internet os locais de testes rápidos do covid-19 e horários da disponibilização desse serviço. As informações sobre as despesas decorrentes da execução da proposta também deverá ser publicada para dar transparência aos custos relacionados à lei.