Autarquia também divulga dicas para os pais ficarem atentos no período de matrículas e rematrículas
Em período de matrículas e rematrículas, o Procon-RJ foi alertado por pais e responsáveis sobre um possível reajuste de 9%, previsto nas mensalidades em escolas do Rio de Janeiro para o próximo ano. No entanto, a autarquia esclarece que não há, no Brasil, um percentual pré-estabelecido de quanto será o reajuste das mensalidades escolares. Ainda conforme o Procon-RJ, a correção deve ser aplicada com transparência e ampla informação aos consumidores.
Segundo o presidente do Procon, Cássio Coelho, o consumidor pode solicitar à escola uma explicação detalhada sobre o reajuste, que deve estar alinhado à planilha de custos da instituição.
– Embora não exista uma limitação quanto ao percentual a ser reajustado, o Código de Defesa do Consumidor veda aumentos desproporcionais que impliquem em vantagem manifestamente excessiva, por isso, todo o reajuste deve estar respaldado pela planilha de custos da escola – informa Coelho.
O presidente da autarquia ressalta ainda que de acordo com a lei, o valor da anuidade pode ser parcelado em 12 ou 13 parcelas. Porém, é vedada a cobrança de qualquer taxa extra a título de matrícula ou rematrícula.
Segundo o Procon-RJ, com o início do período de matrículas e rematrículas nas escolas, é importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e obrigações. O Procon-RJ preparou algumas dicas para que pais e responsáveis possam tomar decisões informadas e evitar práticas abusivas.
1. Leia o contrato com atenção: antes de formalizar a matrícula, é fundamental que o contrato de prestação de serviços educacionais seja lido com cuidado. Caso tenha dúvidas, questione a escola e procure o PROCON para esclarecimentos.
2. Direito à rematrícula: alunos já matriculados e em dia com suas obrigações financeiras têm o direito de renovar a matrícula. A escola não pode restringir esse direito de forma unilateral, salvo se houver justificativa clara e comunicada ao consumidor.
3. Inclusão de alunos com deficiência: as instituições de ensino não podem negar matrícula a alunos com deficiência. Além disso, esses alunos têm direito a apoio especializado e recursos de acessibilidade, sem cobrança adicional ou aumento na mensalidade.
4. Cobrança transparente e proibição de taxas extras: O valor da anuidade pode ser parcelado em até 12 ou 13 parcelas. No entanto, é proibida a cobrança de taxas extras para matrícula ou rematrícula. A escola deve oferecer de forma clara as condições de pagamento, permitindo que o consumidor entenda o que está sendo cobrado.
5. Materiais escolares: as escolas só podem solicitar materiais que sejam adequados e necessários para as atividades pedagógicas. É proibido exigir materiais de uso coletivo, como itens de limpeza e higiene. O plano pedagógico deve estar disponível para consulta dos pais e responsáveis.
6. Denúncias de práticas abusivas: Caso o consumidor identifique práticas abusivas, é possível registrar uma denúncia ou consentimento junto ao PROCON-RJ.