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Mais de 2 mil pessoas já foram atendidas nos primeiros três dias do programa Concilia 2019, parceria entre a Prefeitura de São Gonçalo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que tem o objetivo de facilitar a quitação de dívidas, através do mutirão de negociação fiscal para solucionar processos de dívida ativa do município, por meio de acordos. O contribuinte poderá receber desconto de até 100% nos encargos moratórios, válidos no pagamento de Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

“Estamos garantindo meios para que os contribuintes fiquem em dia com os impostos. Este crédito que estamos recuperando é muito importante, pois será reinvestido no nosso município e vai impactar diretamente na vida de cada um”, ressalta Nanci.  As conciliações, que também poderão ser feitas por meio de audiências e sessões em conjunto com o Poder Judiciário, atenderão até 18 de dezembro no posto de atendimento localizado no Partage Shopping, 2º andar, Centro, com atendimento diariamente, inclusive aos finais de semana, das 9h às 18h.

A aposentada Vera Lúcia Calabro, 70 anos, veio de Rio das Ostras resolver as pendências de seu apartamento no bairro Nova Cidade. “Estou morando lá há sete anos e aproveitei o Concilia para resolver as pendências. Muito boa a iniciativa. É bom para os contribuintes e também para a prefeitura”, conta. Outra contribuinte que compareceu ao Concilia foi a aposentada Joana Ramos, 76 anos. Moradora do bairro Mutuá, logo pela manhã esteve ao local. “Achei rápido, eficiente e organizado. Consegui tirar minhas dúvidas e solucionar meu problema”, explica.

Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de encargos moratórios da seguinte maneira: quitação da dívida à vista terá redução de 100% dos encargos; parcelamento em até seis vezes, 80%; entre 7 e 12 vezes, 70%; entre 13 e 18 vezes, 60%; entre 19 e 24 vezes, 50%. O pagamento parcelado se dará com atualização da Ufisg, sendo igual, mensal e de forma consecutiva. Na hipótese de serem submetidos à conciliação créditos relativos ao ISS, somente serão considerados os fatos geradores até o dia 31 de dezembro de 2018. Em caso de créditos relacionados ao IPTU e TCL, serão considerados apenas os fatos geradores até o exercício de 2018. As reduções obtidas por força de acordo de conciliação não serão cumulativas com os benefícios instituídos por leis anteriores. O contribuinte que tiver aderido a programa de parcelamento anterior, e que interrompeu o parcelamento, poderá manifestar interesse em retomar o referido parcelamento. O prazo máximo de atraso para o pagamento das parcelas é de oito dias corridos de sua emissão. Se houver descumprimento do acordo de conciliação por parte do requisitante, os créditos serão exigidos pelo seu valor total e originário, com todos os acréscimos legais, descontados apenas os montantes pagos durante o período em que foi cumprido. O contribuinte que, no curso do parcelamento, quiser quitar seu débito por completo, deverá fazer tal requerimento à Procuradoria Geral do Município, aplicando-se a ele o mesmo percentual de redução dos pagamentos à vista nos encargos moratórios relativos aos débitos remanescentes.

 

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