Luciana Carneiro

Foto/Divulgação: Luciana Carneiro

Motorista tem até o dia 16 de setembro para regularizar veículos e evitar sanções

A Prefeitura de Niterói prorrogou até 16 de setembro o prazo para a vistoria de táxis, transportes escolares e veículos de fretamento – frete e carga, fretamento privado, turístico, cultural e comunitário. Após esse período, os veículos que não tiverem com a documentação em dia passam a ser considerados irregulares. A vistoria acontece de segunda a sexta, das 9h às 16h, no Caminho Niemeyer, no Centro.


Para agendar a vistoria, é necessário ligar para o número 2710-1134, após preencher o formulário disponível no site (www.niteroi.rj.gov.br/2022/04/29/vistoria-e-recadastramento-de-transporte-publico) e entregar na sede da Subsecretaria de Transportes e Trânsito (SSTT), responsável pelas vistorias, junto com os documentos pedidos para cada modal.

Foto/Divulgação: Luciana Carneiro

O subsecretário de Transportes e Trânsito, Murillo Moreira, reforça a importância de manter os veículos em dia para evitar possíveis sanções. O subsecretário alerta que apenas 60% dos veículos foram recadastrados até o momento.

“A vistoria é muito importante para manter as condições de segurança dos transportes. Após o período de recadastramento, estaremos com ações para coibir o transporte irregular”, alerta.

Foto/Divulgação: Lucas Benevides

Cada modal tem um formulário específico e a documentação que, após ser entregue, será analisada pelo setor de fiscalização. Após análise, o agendamento é concluído e marcado pela SSTT. O calendário iniciou com os táxis e depois deu início aos modais de transportes de escolares e outros como carga e fretes. A vistoria encerra com os coletivos que terão até 31 de novembro para colocarem a documentação em dia.


Para realizar os procedimentos de vistoria e recadastramento é necessário entregar o formulário impresso e preenchido, entregar toda documentação especificada no formulário, bem como qualquer outro documento exigido pela fiscalização e também levar a declaração da cooperativa ou associação em que esteja inscrito o requerente, quanto a sua situação (táxi, escolar, frete e carga e turismo).

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