Prefeitura de Itaboraí reduz cobrança de taxas para transportes escolares, táxis, mototáxis, frete e outros modais

Foto: Divulgação

Redução de valores das taxas de fiscalização e vistoria já está em vigor no município
 
A cobrança das taxas de fiscalização e de vistoria para veículos que compõem a malha municipal de transportes — escolar, táxi, mototáxis, veículos de frete — foi reduzida em Itaboraí. A alteração de valores foi proposta e sancionada pelo prefeito Marcelo Delaroli, através da Lei Complementar nº 284, de 16 de novembro, que retifica a LC 33/2003.

Com isso, fica determinada uma nova tabela de valores em Unidade Fiscal de Referência do Município de Itaboraí (UFITA) para cada categoria e modal. Ao todo, a determinação para taxas de fiscalização abrange 13 tipos de transportes rodoviários de passageiros e de carga, são eles: escolar, fretamento, mototáxi, táxi, complementar, coletivo, motofrete, à frete, GLP, produtos perigosos, OTT, alternativo e outros.

“Essa era uma reivindicação antiga dos trabalhadores, que sempre me pediam quando eu ainda estava como candidato a prefeito. Analisamos e conseguimos aprovar a redução dessas taxas, que eram uma das mais caras da região”, afirmou Marcelo Delaroli.

Entre as reduções mais expressivas estão as taxas de fiscalização para fretamento e ônibus com capacidade superior a 20 passageiros, que caíram de 375 para 120. O secretário municipal de Transportes, Heitor Baldow, explica que a redução na cobrança é uma forma de garantir que toda a malha rodoviária seja fiscalizada e vistoriada, sem onerar o proprietário para regularizar a prestação de serviço.

“As taxas para regularizar o transporte no município eram muito altas. O objetivo dessa redução é evitar esse ônus alto para garantir que todos os modais estejam em dia, assim melhorando a prestação dos serviços na cidade”, afirmou o secretário.

A nova legislação também reduz a cobrança das taxas de vistorias para os veículos que compõem o Sistema Municipal de Transportes. Entre as maiores reduções está a taxa de veículo à frete com peso bruto total acima de 6.001kg, que caiu de 75 para 35. Para conferir o valor designado para cada modal, basta acessar a tabela 2 do anexo VIII, disponível no link: https://do.ib.itaborai.rj.gov.br/edicoes/2022/2022-11-16.pdf

A Secretaria Municipal de Transportes (SEMTRANS) ressalta que, as vistorias realizadas fora da sede da SEMTRANS, a requerimento do contribuinte, sofrerão um acréscimo de 30% sobre o valor cobrado para cada modal, conforme as especificações de cada veículo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *