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Aos donos de estabelecimentos e prestadores de serviços essenciais, a Prefeitura de Itaboraí faz novas recomendações. Em decreto publicado no Diário Oficial nesta última quarta-feira (23/04), fica recomendado que estes locais sigam uma série de orientações de higienização voltadas para os clientes com objetivo de diminuir os riscos de contágio pela Covid-19 na cidade. “As novas medidas estão sendo tomadas olhando unicamente para a necessidade da população. Todos precisam ir à rua, cada um tem o seu motivo para isso, então que se previnam de pegar a doença. Estamos fazendo nossa parte, quanto governo municipal, para que as pessoas possam ter o mínimo da sua vida normal, se protegendo da Covid-19”, disse o secretário de saúde de Itaboraí, Júlio César Ambrósio. Conforme o documento, umas das medidas a serem adotadas é a higienização de equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos ou serviços. Assim, os estabelecimentos devem higienizar e desinfetar torneiras, maçanetas, carrinhos, pisos, bancadas, máquinas eletrônicas, outros objetos e demais superfícies e ambientes com os quais clientes e funcionários tenham contato. Ainda, higienizar as mãos dos clientes que entrarem na loja com álcool gel 70%. Quanto ao uso de máscara, fica a cargo dos estabelecimentos fiscalizar e impedir a entrada de pessoas que desrespeitarem a orientação de proteção. Além disso, o fornecedor deverá ainda organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos para que não haja, de modo algum, em nenhum de seus setores, aglomeração de pessoas, observando-se distância mínima de 1,5m nas filas. É obrigatório a sinalização no chão dessa distância nas filas em áreas internas e externas do local.  E não é permitida a exposição dos produtos comercializados na área externa do estabelecimento. Aos funcionários, os donos dos estabelecimentos e prestadores de serviços essenciais, devem fornecer os equipamentos de proteção individual adequados. Além de deixar à disposição de seus empregados o álcool 70%.

SAIBA O QUE ABRE E O QUE MANTÉM FECHADO NA CIDADE:

Fica autorizado o funcionamento de forma irrestrita de farmácias, drogarias, óticas e todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, armarinhos, lojas que comercializem tecidos e estabelecimentos congêneres, mesmo que funcionem no interior de shopping centers e centros comerciais, especialmente para comercialização de insumos para confecção de Equipamentos de Proteção Individual. Supermercados, mercados, minimercados, mercearias, hortifrútis, açougues, peixarias, pet shops seguem liberados para funcionamento. Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências de postos de combustíveis e estabelecimentos congêneres, estão limitados à retirada de alimentos no próprio estabelecimento ou no sistema delivery (entrega em domicílio), sendo proibido o consumo no local. Fica também autorizado o funcionamento de estabelecimentos destinados à venda de materiais de construção, elétricos e hidráulicos, ferragens, limpeza, de equipamento de proteção individual, chaveiros, borracheiros, autopeças, oficinas mecânicas e postos de combustíveis. As Agências Bancárias, dos Correios, inclusive as Agências Comunitárias de Correios e Lotéricas, funcionarão com até 50% de sua capacidade de atendimento, somente para os serviços que não possam ser realizados por meio de atendimento eletrônico, observadas as normas de segurança sanitária. Lembrando que a ouvidoria municipal está fiscalizando e recebendo denúncias de estabelecimentos comerciais que não cumprirem as recomendações do decreto. Basta enviar um e-mail para: ouvidoria@itaborai.rj.gov.br ou ligar para os números: (21) 2635-4643 ou (21) 2635-4870.

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