Fiscais da Vigilância Sanitária de Itaboraí, juntamente com a equipe de Posturas da cidade, fizeram ontem (segunda-feira 04/05), uma ação conjunta no comércio local para verificar denúncias recebidas. Entre elas, de estabelecimentos que estariam trabalhando de forma irregular, não cumprindo as exigências estabelecidas relacionadas ao combate do novo coronavírus. A equipe percorreu os bairros de Apolo II e Centro. Verificaram a notificaram supermercados e um sacolão. Todos têm até 24h para adequação.
DONOS DE ESTABELECIMENTOS DEVEM ADOTAR MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA COVID-19
Estabelecimentos e prestadores de serviços essenciais, a Prefeitura de Itaboraí reforça as recomendações. Em decreto publicado no Diário Oficial em 23/04, fica recomendado que estes locais sigam uma série de orientações de higienização voltadas para os clientes com objetivo de diminuir os riscos de contágio pela Covid-19 na cidade. “As novas medidas estão sendo tomadas olhando unicamente para a necessidade da população. Todos precisam ir à rua, cada um tem o seu motivo para isso, então que se previnam de pegar a doença. Estamos fazendo nossa parte, quanto governo municipal, para que as pessoas possam ter o mínimo da sua vida normal, se protegendo do Covid-19”, disse o secretário de saúde de Itaboraí, Júlio César Ambrósio. Conforme o documento, umas das medidas a serem adotadas é a higienização de equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos ou serviços. Assim, os estabelecimentos devem higienizar e desinfetar torneiras, maçanetas, carrinhos, pisos, bancadas, máquinas eletrônicas, outros objetos e demais superfícies e ambientes com os quais clientes e funcionários tenham contato. Ainda, higienizar as mãos dos clientes que entrarem na loja com álcool gel 70%. Quanto ao uso de máscara, fica a cargo dos estabelecimentos fiscalizar e impedir a entrada de pessoas que desrespeitarem a orientação de proteção. Além disso, o fornecedor deverá ainda organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos para que não haja, de modo algum, em nenhum de seus setores, aglomeração de pessoas, observando-se distância mínima de 1,5m nas filas. É obrigatório a sinalização no chão dessa distância nas filas em áreas internas e externas do local. E não é permitida a exposição dos produtos comercializados na área externa do estabelecimento. Aos funcionários, os donos dos estabelecimentos e prestadores de serviços essenciais, devem fornecer os equipamentos de proteção individual adequados. Além de deixar à disposição de seus empregados o álcool 70%. A Ouvidoria municipal está recebendo denúncias de estabelecimentos comerciais que não cumprirem as recomendações do decreto. Basta enviar um e-mail para: ouvidoria@itaborai.rj.gov.br ou ligar para os números: (21) 2635-4643 ou (21) 2635-4870.