Prefeitura de Itaboraí - PMI

Após realizar uma série de reuniões com representantes do comércio, Comitê Especial de Combate ao Covid-19 e Ministério Público, a Prefeitura de Itaboraí divulga as novas medidas restritivas para conter a propagação do coronavírus que serão publicadas na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (25/03).

O novo decreto estabelece as restrições entre os dias 26 de março e 4 de abril, considerando a resolução da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), que alterou para a bandeira roxa, risco muito alto de contaminação de Covid-19. Com a nova classificação, ficam suspensas as aulas presenciais na rede pública e privada de ensino.

E mesmo as atividades essenciais como farmácia, drogaria e comércio varejista de gêneros alimentícios poderão funcionar com apenas 30% da capacidade. Fica proibida a permanência de indivíduos nas áreas e praças públicas da cidade entre 23h e 5h.

“Quero que a população se conscientize e acredite na situação real da cidade. Estamos hoje com 90% dos leitos ocupados, atendendo cerca de 200 pessoas por dia, a taxa de testagem positiva está 50% e a de mortalidade está alta. A população não pode olhar esses 10 dias como feriado, eu sei que as pessoas estão preocupadas querendo trabalhar, mas o momento é delicado. Precisamos da união de todos”, disse o prefeito Marcelo Delarolli.

Todas as orientações buscaram impactar o menos possível as atividades econômicas, dando alternativas de não paralisação total. O decreto determina que bares, restaurantes e lanchonetes tenham os seus serviços suspensos para atendimento presencial nas lojas, sendo permitido o funcionamento nas modalidades delivery, drive-thru e take away.

O funcionamento de casas de shows, boates e eventos com a participação de público ficam suspensos. Ficam também proibidas as atividades turísticas e esportivas coletivas. A rede hoteleira e de hospedagem de Itaboraí fica autorizada a funcionar, com os respectivos serviços de alimentação restritos aos hóspedes.

A prática esportiva individual ao ar livre está permitida. Já as academias, estúdios e estabelecimentos congêneres de atividade física estão limitados a funcionar com 20% da capacidade e, sendo ainda, vedada a utilização de equipamentos coletivos de difícil higienização.

Atividades religiosas ficam limitadas a 20% da capacidade instalada no local. Já as atividades industriais ficam suspensas. E os atendimentos presenciais proibidos nas redes bancárias e casas lotéricas

Os shopping centers, incluindo cinemas e teatros, centros comerciais, galerias, comércio ambulante, salões de beleza e congêneres estão com as atividades interrompidas. Os comércios de materiais de construção, de água, de gás, lavanderia e peças automotivas estão autorizados a funcionar das 7h às 17h, mas apenas na modalidade delivery, drive-thru e take away.

O transporte coletivo municipal deverá funcionar com até 50% da sua capacidade de lotação, sendo proibido passageiros em pé. As janelas deverão estar abertas e destravadas para que tenha circulação de ar. Além disso, a utilização de máscaras para passageiros e motoristas é obrigatória.

A Prefeitura de Itaboraí ressalta que reforçará a fiscalização para cumprimento às medidas sanitárias para evitar a propagação do Covid-19 em Itaboraí. E está disponibilizando um canal telefônico para denúncias de aglomerações na cidade. O cidadão poderá ligar para o número 153 da Guarda Municipal de maneira anônima para realizar as denúncias.

A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) busca, neste período de restrição, abrir mais 10 leitos de Centro de Terapia Intensiva (CTI), no Hospital Municipal São Judas Tadeu. O Poder Executivo Municipal esclarece ainda que as medidas são temporárias por 10 dias a contar da data de publicação do decreto.

As restrições visam conter a propagação da doença e preservação da vida, pedindo a colaboração da população para respeitar e cumprir as medidas restritivas sanitárias e os protocolos. Os dados serão analisados diariamente, seguindo os critérios da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e as determinações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ).

 

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