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A Prefeitura de Itaboraí informa que de acordo com o decreto assinado na última sexta-feira (20/03), pelo prefeito de Itaboraí, Dr. Sadinoel Souza fica determinado que os únicos estabelecimentos que poderão funcionar na cidade, a partir desta segunda-feira, (23/03) até o dia 06 de abril, podendo ser prorrogado, são farmácias, supermercados, hortifrutis, açougues, peixaria, padarias, petshops e postos de combustíveis.

A medida tem como principal objetivo coibir o avanço da disseminação do novo coronavírus. Desta forma, fica definido o fechamento ao público de todos os bares, centros comerciais, shoppings centers, lojas, feiras livres, comércios ambulantes, reuniões religiosas, clubes e quiosques de alimentação, além da permanência em praças, manifestações em vias públicas e qualquer tipo de aglomeração.

É importante destacar que está permitido o serviço de entrega de refeições e lanches por meio de aplicativos ou entrega direta.

A frota de ônibus municipal será reduzida em 70%, podendo apenas 30% dela rodar pela cidade, apenas com passageiros sentados e janelas abertas para a circulação de ar.

Agências Bancárias, dos Correios e Lotéricas só poderão funcionar com até 50% de sua capacidade de atendimento. As Agências Comunitárias dos Correios não funcionarão enquanto durar a pandemia.

O descumprimento das ações decretadas pela Prefeitura pode levar o infrator a receber penas previstas no código penal brasileiro.

Todas as medidas poderão ser prorrogadas de acordo com a evolução da pandemia e de acordo com as autoridades de Saúde.

Confira a íntegra do Decreto nº 35/2020 no site: www.itaborai.rj.gov.br

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