A 1ª fase do período de pré-matrícula das escolas municipais para o ano letivo de 2023 começa nesta segunda-feira (05/12). Esta etapa é voltada para estudantes novos, oriundos de outras redes de ensino e aqueles que desejam iniciar ou retornar à vida escolar. A pré-matrícula deve ser realizada até o dia 13 de janeiro de 2023, por meio do endereço eletrônico matricula.itaborai.rj.gov.br
O resultado da 1ª fase e efetivação da matrícula será entre os dias 23 a 27 de janeiro de 2023. O secretário municipal de Educação, Mauricílio Rodrigues, destaca que esta etapa é muito importante para garantir a vaga do estudante na unidade de ensino.
“É fundamental garantir, nesta primeira fase, a pré-matrícula para estudantes novos, oriundos de outras redes de ensino e também para aqueles que desejam iniciar ou retornar à vida escolar. Estamos preparando e melhorando a estrutura de toda a rede municipal de ensino para iniciar o ano letivo de 2023”, afirmou o secretário.
Já a 2ª fase da inscrição da pré-matrícula é voltada para aqueles que não participaram na 1ª fase e deverão ser realizadas também por meio de endereço eletrônico a partir das 8h do dia 1º de fevereiro. Para a 2ª fase, o resultado e efetivação da matrícula acontece em até cinco dias úteis.
O período de remanejamento por proximidade também estará aberto do dia 5 ao dia 30 de dezembro. Vale ressaltar que para quem solicitou remanejamento por continuidade ou proximidade, ambos resultados saem entre os dias 11 e 13 de janeiro, período em que a matrícula deve ser efetivada.
— Certidão de nascimento ou documento que a substitua com o original;
— 02 (dois) retratos 3×4, recentes;
— Histórico Escolar ou protocolo no qual deverá constar o ano de escolaridade/etapa/modalidades (Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos) em que o estudante está habilitado a cursar;
— Carteira de vacinação (identificação e vacinas) atualizada, para todos os estudantes;
— Comprovante de residência conferido com o original, em caso de total impossibilidade de apresentação do documento que comprove o endereço, o responsável deve informá-lo por escrito, através de declaração de próprio punho;
— Declaração apresentando número do NIS (Número de Identificação Social) da criança que recebe benefício do Programa Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Renda Melhor e/ou outros programas sociais;
— Cópia do cartão SUS, caso possua;
Em caso de criança ou adolescente, com guarda definitiva ou provisória, em demanda judicial ou extrajudicial, cópia do documento que determina o responsável:
— Identidade e CPF do pai, mãe e/ou responsável legal pelo candidato à matrícula;
— CPF do candidato, quando possuir;
No caso de pessoa da família com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, que tenha pleiteado como critério de prioridade, apresentar documentação comprobatória;
— Exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando possuir.