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A Subsecretaria de Fiscalização de Posturas realizou a retirada, na última terça-feira (15), de duas placas de publicidade que foram colocadas de forma irregular às margens da RJ-104, no bairro Colubandê. O material estava próximo ao acostamento, aumentando o risco de acidentes no local.

A ação foi realizada por fiscais de posturas e de ordenamento urbano, que realizaram a apreensão com base na legislação municipal. De acordo com a Lei 137/08, todo e qualquer engenho publicitário, colocado sem devida autorização, deve ser imediatamente retirado e recolhido, não cabendo indenização ao responsável. Além de estarem colocadas sem autorização, as placas também ocupavam espaço indevido, como consta na Lei 017/03. “É proibida a colocação de qualquer meio ou exibição de anúncio, seja qual for sua finalidade, nas faixas de domínio público, calçadas, praças, muralhas e viadutos, ressalvando as autorizações concedidas por processo licitatório”, explica o subsecretário de Posturas, Everson Fernandes.

SANÇÕES: Publicidade sem autorização: multa de 50% acrescido sobre o valor da taxa, observado o limite máximo de 10 Ufisg.

Publicidade em local proibido: multa de 20 a 40 Ufisg.

Valor da Ufisg: R$35,90

 

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