DISQUE DENUNCIA

Os policiais civis e militares poderão ser recompensados pelo Disque-Denúncia quando efetuarem prisão ou captura de procurados pela Justiça que tenham o prêmio estipulado pelo serviço. É o que estabelece o projeto de lei 3.444/17, do deputado Fabio Silva (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A recompensa só poderá ser feita quando as corporações usarem meios próprios para a captura ou prisão do foragido, não podendo utilizar informações dadas por terceiros ao Disque-Denúncia. Caso a ação seja feita por mais de um agente, o prêmio deverá ser dividido em partes iguais. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.

“Nada mais justo que conceder a recompensa ora estipulada pelo Disque-Denúncia aos nossos policiais como forma de coroar o trabalho bem feito”, argumentou o parlamentar.

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