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O intenso trabalho investigativo, que durou dois anos, identificou uma complexa teia de atividades ilícitas que financiam a facção. Cada criminoso tinha uma função específica para a execução dos roubos, sendo os veículos levados para comunidades dominadas pelo Comando Vermelho, com autorização dos chefes locais e ciência de toda a estrutura da facção. O roubo de veículos representa uma das principais fontes de financiamento da organização criminosa, justamente pela alta rentabilidade e liquidez desse tipo de crime.
Os indiciados são:
Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”;
Ricardo Chaves de Castro Lima, o “Fú”;
Márcio Santos Nepomuceno, o “Marcinho VP”;
Ocimar Nunes Robert, o “Barbozinha”;
Paulo César Batista de Castro, o “Paulinhozinho”;
Cláudio Augusto dos Santos, o “Jiló”;
Marcus Vinícius da Silva, o “Lambari”;
Márcio Gomes de Medeiros Roque, o “Marcinho da Paula Ramos”;
Juan Roberto Figueira da Silva, o “Cocão”;
Durval de Araújo Alexandre, vulgo “Ratinho” ou “Rato Velho”;
Jefferson Luiz Rangel Marconi;
Adriano Barbosa de Souza, o “Graxinha”;
Leandro Daniel de Souza Araújo;
Lucas Emanuel da Silva Claudino, o “Natureza”;
Anderson da Conceição Rocha, o “Adidas” ou “Gazela”;
William Sousa Guedes, o “Corolla” ou “Chacota”;
Marcelo Bastos Fernandes, o “Ratinho”;
Adriano Souza Freitas, o “Chico Bento”;
Raphael Felisberto da Silva’, o “Pivete”;
e Wilton Carlos Rabelo Quintanilha, o “Abelha”.
A ação representa um divisor de águas na garantia da responsabilização dos atos transgressores, abrindo precedente para adoção dessa teoria por todas as delegacias de polícia do estado contra as chefias das organizações criminosas, que, até então, saíam ilesas. Com essas prisões, os integrantes que já se encontram presos, passam a ter prejudicada qualquer possibilidade de soltura com base em progressão de regime ou outro benefício legal.
A polícia prossegue na investigação buscando a localização dos demais membros que estão soltos.
