A meia-entrada para pessoas com doenças graves pode ser instituída em eventos artístico-culturais, de entretenimento, esportivos e de lazer. É o que estabelece o Projeto de Lei 233/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (08/11), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a proposta, não poderá haver restrição de datas e horários para o benefício da meia-entrada. O estabelecimento infrator às prescrições da norma ficará sujeito às multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Farão jus ao benefício as pessoas que tenham doenças graves listadas na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/91. Atualmente, são consideradas graves as seguintes enfermidades: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O texto do projeto também prevê que o beneficiário terá que portar, tanto na compra como na entrada do evento, documento oficial de identidade com foto, bem como laudo médico que ateste a enfermidade, emitido por estabelecimento oficial especializado com validade limite de um ano, contendo nome legível, CRM e assinatura do médico responsável.
“Descobrir uma doença grave não é fácil para ninguém. Mas, embora esse termo ainda carregue um peso difícil de ser suportado, encarar a doença como um mal crônico, como o diabetes, por exemplo, ajuda a enfrentar as fases mais difíceis do tratamento. E fazer o possível para manter as atividades diárias é algo que colabora com o sucesso da jornada”, declarou Martha Rocha.