A meia-entrada para pessoas com doenças graves pode ser instituída no Estado do Rio em eventos artístico-culturais, de entretenimento, esportivos e de lazer. É o que estabelece o Projeto de Lei 233/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (05/10), em primeira discussão. A norma ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.
Não poderá haver restrição de datas e horários para o benefício da meia-entrada. O estabelecimento infrator às prescrições da norma ficará sujeito à multa prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O texto do projeto também prevê que o beneficiário terá que portar, tanto na compra como na entrada do evento, documento oficial de identidade com foto, bem como laudo médico que ateste a enfermidade, emitido por estabelecimento oficial especializado com validade limite de doze meses, contendo nome legível, CRM e assinatura do médico responsável.
“Descobrir uma doença, como um câncer, não é fácil para ninguém. Mas, embora esse termo ainda carregue um peso difícil de ser suportado, encarar a doença como um mal crônico, como o diabetes, por exemplo, ajuda a enfrentar as fases mais difíceis do tratamento. E fazer o possível para manter as atividades diárias é algo que colabora com o sucesso da jornada”, declarou Martha Rocha.
Fonte: ALERJ