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Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

Pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico poderão ter cartão de identificação. É o que prevê o Projeto de Lei 732/23, do deputado Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (16/05). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

 

A medida complementa a Lei 8.574/19, que já criou o cartão da pessoa com deficiência, mas não abrangia as pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico. O documento deve ser emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran/RJ), mediante apresentação de laudo médico que ateste a condição do assistido, carteira de identidade, CPF/MF (cadastro de pessoas físicas) e comprovante de residência.

O cartão deve ser emitido gratuitamente e sem prejuízo de qualquer outra forma documental de comprovação que porventura a pessoa já tenha. Vinícius Cozzolino ressaltou, por exemplo, as pessoas com Síndrome de Tourette, que é uma condição neuropsiquiátrica caracterizada por tiques motores e vocais persistentes, geralmente diagnosticada na infância e que pode se agravar ao longo do tempo. Esta síndrome pode acarretar diversos desafios para os portadores, desde limitações físicas até enfrentamento de preconceitos e falta de compreensão por parte da sociedade.

“Os ‘tiques’ fogem ao controle e causam grande prejuízo na qualidade de vida, desde limitação física até preconceito como bullying, maus tratos e falta de informação. O cartão irá trazer maior segurança em casos emergenciais e ter oportunidade de dar informações em relação aos que desconhecem essa síndrome”, comentou Cozzolino.

Fonte: ALERJ

 

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