Os prazos de prescrição das ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) poderão ser adequados na Constituição Estadual, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 21/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (10/09), em primeira discussão. Regulamentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Lei Complementar 220/24, o prazo de prescrição de ação punitiva por parte dos tribunais de conta é de cinco anos, e o prazo de prescrição intercorrente, quando o processo instalado é paralisado por falta de julgamento ou despacho, é de três anos.
A proposta foi aprovada por 59 votos favoráveis. Por se tratar de uma PEC, a medida ainda precisa passar por outra votação em plenário, com aprovação de maioria qualificada, ou seja, pelo menos 42 votos entre os 70 deputados.
Na prática, a proposta somente revoga o parágrafo oitavo do artigo 125 da Constituição Estadual, que estabelecia um prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente, o que poderia gerar insegurança jurídica ao entendimento do STF e à própria legislação estadual vigente.
A Lei Complementar 220/24 foi promulgada em julho deste ano e já regulamenta o tema. A medida também é de autoria do deputado André Corrêa. A norma alterou a Lei Orgânica do TCE-RJ – Lei Complementar 63/90. De acordo com a medida, a prescrição poderá ser interrompida em quatro hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital); decisão condenatória que possa ser recorrida; qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato ou manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.
Fonte: Alerj