A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (15/12), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 59/21, que proíbe a desvinculação do Fundo Estadual de Defesa da Pessoa Idosa (FUNDEPI) durante o Estado de Calamidade Pública. A medida, de autoria da deputada Rosane Félix (PSD), precisa passar por uma segunda discussão na Casa.
Atualmente, por conta da decretação do Estado de Calamidade, diversos fundos públicos estaduais têm parte de suas receitas desvinculadas para repasse direto ao Tesouro ao final de cada ano. A norma foi aprovada em 2019 pelo parlamento.
Na época, o Executivo pretendia desvincular a receita de 15 fundos estaduais, mas a Casa aprovou modificações para excetuar onze deles: o Fundo para Infância e Adolescência (FIA), de Combate à Pobreza (FECP), de Habitação de Interesse Social (Fehis), de Cultura, de Assistência Social (FEAS); de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico; de Fomento à Economia Popular Solidária, de Assistência Social (FEAS), de Microcrédito para Empreendedores das Comunidades Pacificadas (Fundo UPP Empreendedor), de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses e o Fundo Especial da Academia de Polícia (Acadepol).
“O Fundepi é destinado a financiar programas e ações relativas ao idoso para assegurar seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”, justificou a autora.
O valor da desvinculação é de até 30% do total do orçamento que não foi executado até o final do ano. No caso do fundo de Polícia Militar e dos Bombeiros (Funespom e Funesbom) é de até 20% de desvinculação; enquanto no Fundo de Controle Ambiental (Fecam) é de até 50%.