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Foto/Divulgação: Freepik

Especialistas em Direito Penal debatem sobre como utilizar campanha contra câncer de mama e colo de útero no combate à violência contra mulher

 

Outubro é o mês de conscientização do combate contra câncer de mama e colo de útero nas mulheres e o mês que celebra o Dia Nacional de Luta Contra Violência à Mulher (10/10). A data foi criada em 1980 em caráter nacional como um encorajamento às vítimas para buscar apoio e orientação profissional, além, claro, de denunciarem os agressores. Mas o que as campanhas têm em comum?

Além do fato de terem sido criadas em outubro, elas atingem o mesmo público: as mulheres. E por coincidências trágicas, se cruzam. Muitas vezes, as vítimas de violência são pacientes de tratamentos oncológicos ou que estão se curando de câncer de mama ou colo de útero. Para se ter uma ideia do “problema”, entre janeiro e outubro do ano passado, a Central de Atendimento à Mulher (180) atendeu 74.584 denúncias de algum tipo de violência contra a mulher. Os dados, divulgados pelo Ministério da Mulher, em novembro de 2023, demonstraram também que a maioria dos casos (73,86%) ocorrem nas residências das vítimas e familiares. O que deixa tudo ainda mais perigoso, quando se trata de pacientes em tratamento de saúde.

 

Mesmo assim, a Lei Maria da Penha não faz distinção de vulnerabilidade. Pelo contrário. “A lei Maria da Penha se aplica de forma indistinta tanto a mulheres que tenham como as que não tenham essa doença”, afirma Rafael Paiva, professor de Direito Penal, especialista em violência doméstica e Lei Maria da Penha. Ele aponta que justiça brasileira usa os mesmos meios para chegar ao mesmo fim, que é a proteção da mulher, em qualquer situação de violência. “Com o oferecimento de rede de apoio, lares provisórios, medidas protetivas de afastamento e proteção policial”, pontua.

 

A professora de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Jenifer Moraes, explica que “a violência doméstica é um problema de causas multidisciplinares e, justamente por isso, demanda a implementação de políticas públicas preventivas que estão fora da esfera do Direito Penal.” E mais. “As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, são um instrumento de proteção importante dentro da sistemática do Sistema de Justiça Criminal, especialmente para evitar a escalada da violência a crimes mais graves. A determinação destas medidas, como o afastamento do lar, proibição de afastamento, dentre outras, podem ser determinadas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência pela vítima”, ressalta a advogada.

 

Fonte: Jenifer Moraes/Rafael Paiva/Marcio Jose dos Santos

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