Em segunda discussão:
PROJETO PREVÊ SEGURANÇA JURÍDICA PARA COMPRAS ON-LINE
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que operam na internet devem oferecer a possibilidade on-line de o consumidor desistir do contrato, visando à segurança e à legalidade do negócio. É o que determina o Projeto de Lei 96/19, do ex-deputado Renato Cozzolino, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22/08), em segunda discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A desistência das compras não poderá onerar o consumidor, caso seja realizada no prazo de sete dias, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas deverão manter todos os dados para contato, com endereço físico, número de Inscrição Estadual, número de registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas e telefone fixo para contato no mesmo endereço digital que opera a venda e oferta de produtos e serviços.
As empresas também deverão fornecer um número de contato telefônico que não onere o consumidor, bem como informar o horário de atendimento. Em caso de descumprimento das medidas, os estabelecimentos poderão sofrer sanções previstas no CDC.
“Nos casos de compras ‘a crédito’, há um índice muito alto de compras fraudulentas, as quais acontecem principalmente na Internet. Isso porque o fraudador só precisa do número do cartão, data da validade, código de segurança. Todas essas informações estão impressas no próprio cartão de crédito, então, qualquer pessoa mal-intencionada que tiver contato com o cartão poderá utilizá-la para cometer fraude, gerando-se, inclusive, sobrecarga de ocorrências para as instituições financeiras”, explicou Cozzolino.
PROJETO REGULAMENTA LOCAIS DE PROVA DE CONCURSO PÚBLICO PRÓXIMOS À RESIDÊNCIA DE CANDIDATOS
Os órgãos da administração pública devem organizar as provas dos concursos públicos compatibilizando, sempre que possível, a residência do candidato com o local de realização das provas, de modo a direcioná-lo ao local mais próximo de sua residência. É o que determina o Projeto de Lei 5.346/22, do deputado Danniel Librelon (REP) e do parlamentar licenciado Anderson Moraes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (22/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê dois tipos de multa: a primeira de 10 mil UFIR -RJ, cerca de R$ 45,3 mil, ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa; e a segunda de 20 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 90,7 mil para a empresa que não cumprir a norma, independentemente da etapa do concurso. A norma só valerá quando houver mais de um local de realização de prova.
A norma ainda determina que os locais de prova não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação das pessoas com deficiência. “É cediço que inúmeros candidatos são deslocados para locais de provas desproporcionalmente distantes de sua residência, apesar da existência de localidades de realização de provas próximas, ou menos distantes, de onde residem, contribuindo no aumento do estresse e fadiga do concursando no momento da realização da aferição de conhecimento que tanto se preparou, não obstante o risco de perda do horário de ingresso no local de realização da prova, por força da distância entre sua residência”, declarou Anderson Moraes.
Em primeira discussão:
FALSIFICAÇÃO DE VACINA CONTRA CORONAVÍRUS PODE GERAR MULTA DE ATÉ R$ 91 MIL
A pessoa física ou jurídica que fabricar, ofertar, vender ou distribuir, ainda que gratuitamente, a vacina falsificada contra o vírus da Covid-19 estará sujeita a multas de até R$ 90.746,00, graduada de acordo com a gravidade e reincidência da infração. A determinação é do Projeto de Lei 3.807/21, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
No caso do infrator ser pessoa física, a multa pode variar de mil a 10 mil UFIR-RJ por infração, aproximadamente R$ 4.537,30 até R$ 45.373,00. Já se o infrator for pessoa jurídica, as multas vão variar de 10 mil a 20 mil UFIR-RJ por infração, que equivalem a R$ 45.373,00 a R$ 90.746,00, por infração, podendo ainda haver a interdição do estabelecimento comercial.
As multas serão graduadas e aplicadas de acordo com a gravidade e reincidência da infração, considerando o acréscimo de mil UFIR-RJ (R$ 4.537,30) para pessoa física e dois mil UFIR-RJ (R$ 9.074,60) para pessoa jurídica sempre que o número de vacinas ultrapassar a marca de dez exemplares falsificados.
Os valores arrecadados decorrentes da aplicação das multas deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES). As sanções estabelecidas nesta norma não excluem outras de natureza administrativa, civil ou penal que possam incidir em razão das condutas descritas no caput deste artigo.
“É impositiva a criação de lei que desestimule tais condutas, sempre na perspectiva de preservação da saúde e da integridade física da população fluminense”, declarou Pedro Ricardo.
PESSOAS COM VITILIGO E PSORÍASE PODEM TER PRIORIDADE EM DERMATOLOGISTAS E PSICÓLOGOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (22/08), o Projeto de Lei 3.598/21, da deputada Tia Ju (REP), que concede prioridade às pessoas com vitiligo e psoríase na marcação de consultas com dermatologistas e psicólogos da rede pública e privada de Saúde. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A psoríase e o vitiligo são doenças de natureza autoimune que se manifestam na pele, o que justifica a necessidade de priorizar atendimentos dermatológicos e psicológicos. As pessoas nessas condições deverão dividir a prioridade com outros grupos previstos em lei, como idosos e pessoas com deficiência.
As multas serão graduadas e aplicadas de acordo com a gravidade e reincidência da infração, considerando o acréscimo de mil UFIR-RJ (R$ 4.537,30) para pessoa física e dois mil UFIR-RJ (R$ 9.074,60) para pessoa jurídica sempre que o número de vacinas ultrapassar a marca de dez exemplares falsificados.
Os valores arrecadados decorrentes da aplicação das multas deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES). As sanções estabelecidas nesta norma não excluem outras de natureza administrativa, civil ou penal que possam incidir em razão das condutas descritas no caput deste artigo.
“É impositiva a criação de lei que desestimule tais condutas, sempre na perspectiva de preservação da saúde e da integridade física da população fluminense”, declarou Pedro Ricardo.
PESSOAS COM VITILIGO E PSORÍASE PODEM TER PRIORIDADE EM DERMATOLOGISTAS E PSICÓLOGOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (22/08), o Projeto de Lei 3.598/21, da deputada Tia Ju (REP), que concede prioridade às pessoas com vitiligo e psoríase na marcação de consultas com dermatologistas e psicólogos da rede pública e privada de Saúde. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A psoríase e o vitiligo são doenças de natureza autoimune que se manifestam na pele, o que justifica a necessidade de priorizar atendimentos dermatológicos e psicológicos. As pessoas nessas condições deverão dividir a prioridade com outros grupos previstos em lei, como idosos e pessoas com deficiência.
“Essas patologias, definidas como psicodermatoses, afetam diretamente a pele, principalmente de pessoas que sofrem com estresse, ansiedade, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia, hipocondria e traumas psicológicos. Assim como o vitiligo, a psoríase, além do tratamento especializado junto aos dermatologistas, requer tratamento psicoterápico, uma vez que afetam a autoestima das pessoas acometidas”, explicou Tia Ju.
Os estabelecimentos privados que descumprirem a medida podem arcar com multa de 300 a 1,5 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.361,19 até R$ 6.805,95. Já as unidades públicas estarão sujeitas à responsabilização de seus dirigentes. Caso entre em vigor, a medida precisará da regulamentação do Executivo.
POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA EM CASAS DE ABRIGO PODE SER INSTITUÍDA NO ESTADO DO RIO
O Estado do Rio pode ter uma política estadual de valorização da vida em casas de abrigo, casas de passagem e centros de acolhimento. O objetivo é promover o fortalecimento da autoestima e valores que sustentem o desenvolvimento psicossocial das pessoas atendidas e dos profissionais destes locais. As normas da política constam no Projeto de Lei 6.283/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a política, havendo possibilidade técnica e de infraestrutura implantada, será ofertado, em caráter preventivo, atendimento especializado e encaminhamento individual para profissionais psicológicos, visando sempre à orientação mais benéfica.
Entre as diretrizes da política estão o fornecimento dos indicadores e informações básicas a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão; proporcionar estratégias preventivas para solucionar conflitos, utilizando-se da interação com o meio para intermediar e superar as situações de risco, além de fortalecer o vínculo afetivo-emocional entre os moradores, com momentos de reflexão que favoreçam a boa convivência, o crescimento das relações interpessoais, o respeito mútuo, o acolhimento das diferenças e o exercício da comunicação.
Samuel Malafaia argumentou, especificamente, sobre a questão do suicídio. “Apesar de pouco se falar a respeito, o suicídio é mais comum do que se imagina em todo o planeta. Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser colocado em debate. Acredito que falta uma política de atenção, com infraestrutura e recursos humanos suficientes, para ajudar pessoas especificamente nas casas de abrigo”, justificou o parlamentar.
RELIGIOSOS DE TODAS AS CRENÇAS PODERÃO TER ACESSO LIVRE AOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA
Os religiosos de todas as crenças poderão ter acesso aos hospitais da rede pública ou privada, a qualquer hora do dia e da noite, para dar atendimento religioso aos pacientes, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais. A determinação consta no Projeto de Lei 642/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O projeto também assegura que os religiosos entrem em estabelecimentos prisionais, em unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), em instituições de longa permanência para idosos e em comunidades terapêuticas que mantenham parcerias de cooperação com a rede pública de assistência social.
Para que seja franqueado o acesso do religioso bastará a declaração de vontade do internado, sendo proibido exigir qualquer tipo de diploma, carteira ou outra forma de prova. Os religiosos deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.
Segundo Dani Balbi, a proposta foi elaborada em contribuição com os líderes de comunidades tradicionais de matriz africana. “Após as conversas, foi identificado que, não obstante já haver previsão legal e constitucional, as pessoas que pertencem a religiões de matriz africana ainda enfrentam barreiras administrativas para o exercício de sua cidadania”, lamentou a parlamentar.
Ainda de acordo com o projeto, o Poder Executivo será autorizado a criar, nos hospitais públicos do Estado do Rio, o serviço voluntário de Capelania Hospitalar, com vistas ao atendimento espiritual fraterno dos pacientes internados e seus familiares. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão assinado entre a entidade hospitalar e o prestador de serviço voluntário.
Fonte: Alerj