Contratações estão proibidas, assim como a demissão por justa causa de servidores
Nestas eleições municipais de 2024, a partir de hoje, sábado (6 de julho), não será mais permitido contratar e demitir por justa causa servidores. É possível apenas nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e contratação emergencial para garantir serviços públicos essenciais. Nomeações de aprovados em concursos só poderão ocorrer se o resultado tiver sido homologado antes desta data.
As regras também proíbem a transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, com exceção para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
Também ficam proibidos: pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, publicidade institucional de programas de governo, e divulgação de nomes de pré-candidatos em sites oficiais. Eles também não poderão mais participar de inauguração de obras públicas.
Cada regra tem prazos de validade diferentes e quem desrespeitar poderá ser punido e sob pena de ter um diploma ou um registro cassado.
É importante que pré-candidatos se atentem às regras e às datas. As convenções partidárias poderão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, e as candidaturas podem ser feitas até o dia 15 do mesmo mês, sendo que no último dia o registro só pode ser presencialmente nos cartórios eleitorais.
Fonte: TSE – TRE