Atribuição do governo estadual, regulamentação das atividades de rua da campanha eleitoral na pandemia está sendo definida em diálogo com Tribunal
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro anunciou, que vai orientar os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios fluminenses a seguir a regra, vigente até 6 de outubro, do decreto estadual 47.287/2020, que impede a aglomeração de pessoas em áreas públicas. Assim, não poderá haver comícios, passeatas e eventos eleitorais semelhantes no início da campanha eleitoral, que começou hoje (domingo/27). “Nossa prioridade é preservar vidas e a democracia. Estamos em diálogo com o Governo do Estado, para ajudar a construir um regulamento que garanta a segurança sanitária de todos”, disse o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio Brandão. A Emenda Constitucional 107 adiou as eleições deste ano para novembro e impôs também que os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, “salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”. A proibição de aglomerações em locais públicos está explícita no artigo 5º, inciso primeiro, do decreto estadual 47.287/20. “Eleitores, partidos políticos e candidatos também deverão observar essa norma com rigor, sem promover ou participar de comícios e passeatas”, alertou o coordenador estadual da fiscalização, juiz Luiz Marcio Pereira. O magistrado reiterou que o objetivo do TRE-RJ é ajudar a definir um regramento sanitário adequado, para evitar o contágio pela Covid-19 nas atividades da campanha eleitoral. Fonte: TRE