As multas de trânsito não poderão ser usadas como impedimento para a realização de vistorias e outros serviços do Detran, como inspeção de segurança veicular, registro, emplacamento e licenciamento de veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual. A determinação é do projeto de lei 2.539/17, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB).
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (06/12), em primeira discussão. A Casa ainda votará o texto em segunda discussão.
“O não pagamento da multa de trânsito vem sendo motivo impeditivo para vistorias de quaisquer espécies. Isso vai de encontro a um princípio constitucional que garante a todo cidadão litigante, em processo judicial ou administrativo, o direito à ampla defesa e ao contraditório”, argumentou o autor.