A Ação Civil Pública do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE) solicitando que a Prefeitura de São Gonçalo prorrogue o concurso da educação, realizado em 2020, foi acatada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Na decisão, a Promotora Bianca Costa de Moraes determinou que o município convoque os candidatos aprovados em vagas que se encontrem com carência real na rede, com a consequente dispensa dos contratados temporariamente para as mesmas vagas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Com a ação, antes de iniciar um novo concurso, a Prefeitura deve realizar a convocação de todos os candidatos aprovados no concurso em vigor.
“Uma medida importante e justa no sentido de garantir o direito dos profissionais aprovados, pela qual temos lutado desde a época em que fui vereador em São Gonçalo. Além do mais, garante a lisura do concurso, não dando margem para que a Prefeitura faça ‘caixa’ com os recursos pagos pelos inscritos, por exemplo”, explica professor Josemar.