motorista de aplicativo

Atividades estão incluídas na categoria de Microempreendedores Individuais

Mais uma atividade foi incluída na categoria de Microempreendedor Individual: o motorista de aplicativo. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e regulamentou o decreto 9.792, permitindo a formalização desse segmento. Jorge Luiz de Souza, de São Gonçalo, tem 50 anos e atuava como gerente de vendas. Há dois anos ele mudou de atividade e começou a trabalhar como motorista de aplicativo. A novidade foi bem recebida por ele. “Essa notícia é muito bem vinda, agora eu posso recolher e ter o direito do tempo que eu estou dedicando aqui dirigindo, ter o direito também de no futuro contar para o meu tempo de aposentadoria”, afirmou.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MEI: Além de contar o tempo para a aposentadoria, ao cadastrar-se como MEI, o trabalhador também tem acesso a direitos previdenciários como seguro desemprego e auxilio doença. Pode também emitir nota fiscal dos serviços prestados já que passa a ter um CNPJ, cadastro de pessoa jurídica. Mas também tem obrigações, como pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional no valor de R$ 54,90 por mês.

MEI: NÚMEROS E REGRAS

Para se tornar um MEI o trabalhador não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O faturamento com a atividade também não pode ser maior do que R$ 81.000 por ano. Atualmente, segundo o Ministério da Economia, existem 8,7 milhões de empreendedores cadastrados no MEI no país e, com a inclusão do motorista de aplicativo, 463 profissões incluídas na categoria de microempreendedor individual.

 

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